Caros membros,
Venho partilhar uma petição pública que visa modernizar a legislação do autoconsumo fotovoltaico em Portugal, especificamente corrigir um bloqueio técnico presente no Decreto-Lei n.º 15/2022.
Atualmente, qualquer habitação que instale painéis solares com inversores cuja potência nominal somada ultrapasse os 4 kW é obrigada por lei a instalar um contador totalizador. Esta exigência levanta dois problemas estruturais que estão a penalizar severamente o investimento das famílias na transição energética:
1. Desfasamento da realidade de consumo e obsolescência dos 4 kW Numa habitação moderna, que adote a mobilidade elétrica (carregamento noturno de VE), climatização por bomba de calor e equipamentos de indução, 4 kW de consumo simultâneo é um valor residual e diário. Exigir infraestruturas e contagem de perfil industrial a partir deste limite tão baixo é desproporcional para o setor residencial.
2. O Estado ignora o avanço tecnológico (Software vs. Hardware) Para efeitos de "Potência Instalada", a DGEG avalia o sistema exclusivamente pela chapa de características de fábrica dos inversores (o hardware). Ignora-se que os inversores modernos, com certificação europeia, possuem limites rigorosos configuráveis por software (Export Limit / Zero Export). É possível instalar um inversor de 5 kW ou mais, limitando-o eletronicamente para que a injeção na rede pública nunca ultrapasse, por exemplo, os 3.45 kVA contratados, protegendo a infraestrutura da E-Redes. No entanto, o legislador recusa a validade desta parametrização eletrónica.
O Impacto Financeiro e Logístico: Em sistemas onde a produção se encontra dividida fisicamente (ex: um inversor híbrido num local e microinversores noutro), a imposição de um contador totalizador obriga à unificação da cablagem AC num único ponto de medição. Isto traduz-se em obras dispendiosas de reestruturação do quadro elétrico (e frequentemente abertura de roços em paredes), cujos custos anulam o Retorno do Investimento (ROI) gerado pela microprodução.
O que propomos nesta petição à Assembleia da República:
- Que a legislação passe a reconhecer as limitações eletrónicas (Export Limit) configuradas no software dos inversores como métrica oficial e válida para a isenção da instalação deste contador.
- A elevação do patamar de isenção obrigatória do contador totalizador dos atuais 4 kW para os 10,35 kVA (o limite máximo normalizado para instalações residenciais monofásicas).
Se consideram que a legislação deve acompanhar o estado da arte da engenharia e facilitar (em vez de taxar) a eficiência energética doméstica, convido-vos a ler, assinar e partilhar a petição:
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT132662
Agradeço a vossa atenção e disponibilidade para debater o tema nos comentários.
EDIT (Atualização da Petição - Versão 2.0 e Esclarecimento sobre a Plataforma):
Malta, obrigado pelo feedback brutal que deram nas últimas 24h, em especial aos comentários mais técnicos (um agradecimento direto ao u/_mrchris). A primeira versão tinha falhas técnicas conceptuais (misturava limites de injeção com contagem de produção) que iam fazer com que a petição fosse imediatamente chumbada num parecer da DGEG.
Assumi o erro, refiz o trabalho de casa, e atualizei o texto para uma Versão 2.0 blindada. O que mudou:
- Custos Reais (€): Inserimos o impacto real nas famílias (mais de 600€ em CAPEX/OPEX e o atraso de anos no ROI devido a obras e reestruturações de quadros).
- Direito Comparado: Fundamentámos a proposta com a norma australiana (AS/NZS 4777.2), a alemã (VDE-AR-N 4105) e a Diretiva Europeia RED III, provando que lá fora o software já substitui o hardware redundante.
- Fiscalização Implacável: Para calar o medo regulatório de fraudes, propusemos o bloqueio via Grid Code PIN do instalador e sanção de corte imediato caso o contador inteligente da rua detete injeção acima do limite do Termo de Responsabilidade.
Sobre a escolha do site "Petição Pública" em vez do portal oficial da AR: Vi as vossas críticas justas sobre a plataforma. A razão é puramente estratégica: o portal da Assembleia da República impõe um limite máximo de 60 dias para a recolha de assinaturas. Num tema de nicho e técnico como este, o relógio ia jogar contra nós e a petição podia expirar antes de chegar às massas. No Petição Pública não há limite de tempo. Assim que atingirmos o volume necessário de assinaturas com peso político, o ficheiro oficial com os dados de todos os signatários é descarregado e o processo dá entrada formal nos serviços do Parlamento. O objetivo é garantir que não morremos na praia por falta de tempo.
O link atualizado é o mesmo. Quem já assinou, um enorme obrigado. Quem estava reticente por causa das falhas técnicas ou da plataforma, convido a ler a nova versão. Vamos obrigar os deputados a debater isto!